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Predial Online com novas funcionalidades | 21 de Maio de 2010 16:05:29


Predial Online com novas funcionalidades

O Registo Predial Online, criado pelo Ministério da Justiça, tem agora uma nova aplicação informática que permite a todos os utilizadores enviarem, por via electrónica, qualquer documento necessário para complementar ou suprir deficiências de um pedido de registo feito através daquele portal, informa o governo, no Portal da Justiça.

Desta feita, notários, advogados e solicitadores podem «não só iniciar um processo através da internet, como enviar todos os documentos que venham a revelar-se necessários, no decurso do mesmo, de forma desmaterializada».

«Os notários serão utilizadores muito activos desta nova possibilidade de enviar, por via electrónica, algum documento referente a um processo iniciado através do serviço "Registo Predial Online". Tal como os demais utilizadores, receberão, quando o façam, um comprovativo automático de entrega desmaterializada da peça enviada e verão o seu trabalho facilitado», explicou o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, numa cerimónia que decorreu no passado dia 20 de Abril na sede da Ordem dos Notários.

Em apenas seis passos, lê-se no mesmo portal, «a partir de qualquer computador e em poucos minutos, os documentos são juntos ao processo e o comprovativo de entrega é disponibilizado automaticamente, evitando deslocações, faxes ou envios pelo correio tradicional.»

De acordo com a informação veiculada pelo Governo, desde que foi criado o Predial Online recebeu «239 689 pedidos de registo, por via electrónica, 65% dos quais efectuados por notários», e «409 246 pedidos de certidões permanentes.»

Através do Predial Online (www.predialonline.pt), cidadãos, empresas, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores passaram a poder, entre outras acções, promover todos os actos de registo predial através da Internet, com descontos até 20%; efectuar o depósito electrónico obrigatório do documento particular autenticado pelos advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores que utilizem este instrumento na celebração de negócios sobre imóveis; proceder ao depósito facultativo da autorização de cancelamento de hipoteca; pedir e consultar a Certidão Permanente de registo predial, obtendo informação permanentemente actualizada sobre imóveis com valor de certidão.

Fonte: Casa Sapo


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